06.12.19
Intervalo: 11/25/2019 - 11/25/2019

Nesta Edição destacamos a opinião da autoridade irlandesa sobre assistentes digitais, a opinião emitida pelo FTC sobre questões relacionadas à Cambridge Analytica, o parecer apresentado pelo Deputado Federal Orlando Silva na PEC 17 e a decisão do STJ que configura como dano moral in re ipsa a ausência de comunicação acerca da comercialização de informações pessoais em bancos de dados do consumidor

Proteção de Dados e Autoridades

EDPS

Confirmada a Conferência Internacional de Computadores, Privacidade e Proteção de Dados para Janeiro de 2020.

A Conferência Internacional anual de Computadores, Privacidade e Proteção de Dados (CPDP) foi confirmada de 22 a 24 de janeiro de 2020. O evento será realizado em Les Halles de Schaerbeek e Area42, em Bruxelas, com foco no tema de Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA). Já estão definidos para o programa painéis sobre inteligência artificial e assistência médica, veículos autônomos, análise de sentimentos baseada em inteligência artificial, deepfakes, evidências digitais, inteligência artificial para prevenção de crimes, conformidade com o GDPR para SMEs.


#EDPS #CPDP #InteligenciaArtificial #deepfakes

Office of the Data Protection Ombudsman – Finlândia

Décima sexta sessão plenária do EDPB

Nos dias 2 e 3 de dezembro, as autoridades de proteção de dados  da UE e o EDPS reuniram-se para a décima sexta sessão plenária do European Data Protection Board. Durante o Plenário, vários tópicos foram discutidos. Dentre eles, um parecer sobre requisitos de credenciamento para o Código de Conduta para organismos de monitoramento do Reino Unido; a resposta ao pedido do Body of European Regulators for Electronic Communications (BEREC) de orientação sobre regras de neutralidade da rede e diretrizes sobre “os critérios do direito ao esquecimento nos casos de mecanismos de pesquisa na GDPR”.


#EDPB #direitoaoesquecimento #GDPR

Der Bundesbeaufragte für den Datenschuts und die Informationsfreiheit – Alemanha

Budenstag reforça autoridade de supervisão de proteção de dados

O Comitê de Orçamento do Bundestag alemão concedeu ao Comissário Federal para Proteção de Dados e Liberdade de Informação outros 67 postos para o próximo ano. Entre outras coisas, o Comissário Federal deve poder fortalecer a supervisão das autoridades de segurança, assumir novas tarefas relacionadas à proteção de dados no setor da saúde e a trabalhos relacionados a comitês internacionais. 

#comissariofederal #alemanha

Data Protection Commission – Irlanda

A autoridade de proteção de dados irlandesa emite opinião sobre assistentes digitais

Em 02 de dezembro, a DPC participou do Oireachtas Joint Committee on Communications, Climate Action and Environment em novembro de 2019 para discutir o tópico dos assistentes digitais e apresentou uma declaração de abertura ao Comitê, além de ter respondido a algumas perguntas sobre as implicações de proteção de dados pessoais dessas tecnologias. No parecer, a DPC definiu o que é um assistente digital, levantou quais são os principais problemas de proteção de dados criado pelo assistente digital e apontou qual o trabalho a DPC está realizando em relação a esta pauta.

#DPC #assistentedigital

Garante per la Protezione dei Dati Personali – Itália

Opinião: “Caso Sardine, a democracia hoje é online. Mas a mídia social relata conteúdo suspeito” – Antonello Soro

Este breve artigo, escrito por Antonello Soro, fala a respeito do caso Movimento Sardine, mais especificamente sobre a decisão do Facebook de tornar a página inacessível por propagação de notícias falsas. O artigo discute a questão da democracia e do papel social das plataformas, tocando em pontos como o da liberdade de expressão e o papel e poder informativo das redes sociais.

#facebook #liberdadedeexpressao #redessociais

ICO

Vice-Comissário do ICO nomeado presidente do grupo de trabalho da OCDE sobre Governança de Dados e Privacidade

Steve Wood foi nomeado presidente do grupo de trabalho da OCDE sobre Governança de Dados e Privacidade. As áreas do grupo são focadas em: dar suporte ao trabalho da OCDE, promovendo transformações digitais e monitorando a implementação de diretrizes de privacidade; criar medidas para aprimorar o acesso e o compartilhamento de padrões internacionais; estudar aspectos da proteção de dados em âmbito internacional, incluindo portabilidade de dados; promover um fórum para a discussão da ética em dados, no contexto da accountability e desenvolvimento de orientações práticas sobre questões como a implementação da inteligência artificial.

#ico #ocde #governanca #accountability

ICO e o Alan Turing Institute abrem consulta sobre a primeira orientação acerca do tema da inteligência artificial

Este artigo de Simon McDougall fala sobre a pesquisa realizada pelo ICO sobre a aplicação da inteligência artificial, demonstrando a dificuldade que as pessoas enfrentam para compreender como essa tecnologia funciona, o que ocasiona a desconfiança de boa parte da população. O artigo aponta alguns meios para se alcançar a confiança da população, como as medidas previstas na GDPR relacionadas à transparência, accountability, consideração do contexto e reflexão acerca dos impactos que podem existir na aplicação da inteligência artificial.

#ico #inteligenciaartificial #transparencia #accountability

FTC

FTC emite opinião sobre  questões relacionadas à Cambridge Analytica 

FTC emitiu opinião constatando que a empresa de consultoria e análise de dados Cambridge Analytica adotou práticas enganosas para coletar informações pessoais de dezenas de milhões de usuários do Facebook para definição e direcionamento de perfis de eleitores. O parecer também constatou que a Cambridge Analytica se engajou em práticas enganosas relacionadas à sua participação no EU-U.S. Privacy Shield.

#FTC #cambridgeanalytica #facebook

Proteção de Dados nas Universidades

Artificial Intelligence and Transparency: Opening the Black Box

WISCHMEYER, Thomas.

O artigo defende a abertura da  “caixa preta” da inteligência artificial como forma  de identificar invasões na privacidade do usuário, detectar vieses etc. O artigo tentar “dar clareza” sobre como a transparência nos processo de decisão automatizada pode ser regulamentada de forma razoável e mais simples do que muitas vezes é assumido. Discute o conjunto de instrumentos legais que podem ser empregados para esse fim.

#inteligenciaartificial #transparencia #decisaoautomatizada

Artificial Intelligence, Digital Single Market and the proposal of a right to fair and reasonable inferences: a legal issue between ethics and techniques 

VERONESE, Alexandre. SILVEIRA, Alessandra. LEMOS, Amanda Nunes. 

O artigo discute as consequências éticas e técnicas dos aplicativos de Inteligência Artificial e o uso da estrutura legal da União Europeia em proteção de dados para permitir que os cidadãos se defendam. O artigo é dividido em quatro seções, sendo que a primeira descreve a importância das aplicações de inteligência artificial no cenário mundial contemporâneo. A segunda seção descreve alguns conceitos fundamentais de IA. A terceira seção faz uma análise das políticas em andamento para IA na União Europeia e a quarta seção, a conclusão, traz a ideia de que o direito da União Europeia ainda está em construção quando se trata do fornecimento de proteção efetiva a seus cidadãos contra inferências automatizadas injustas.

#etica #inteligenciaartificial #uniaoeuropeia #decisaoautomatizada

Artificial Intelligence as a Challenge for Law and Regulation

HOFFMANN-RIEM, Wolfgang.

O artigo explicita os desafios que o uso de Inteligência Artificial impõe quando se trata da criação e aplicação de leis. Afirma que a lei deve ter como objetivo garantir uma boa governança digital, tanto no que diz respeito ao desenvolvimento de sistemas algorítmicos em geral, mas especialmente nos sistemas que fazem uso de IA. Por fim, o artigo explora os tipos de regras e regulamentos disponíveis e enfatiza a necessidade de acordos e instituições transnacionais.

#inteligenciaartificial #governancadigital #algoritmo

Big Data in political communication: implications for group privacy

KARYDA, Maria. MAVRIKI, Paola. 

O artigo explora uma questão pouco estudada relacionada às implicações de privacidade decorrentes da adoção de tecnologias de análise de Big Data na área de marketing político e comunicação: a privacidade do grupo. Elabora a importância e o papel da privacidade do grupo, mostrando que, mesmo quando os membros de um grupo tem seus dados individualmente protegidos, ainda existem riscos de privacidade decorrentes da exploração de Big Data para fins políticos. O artigo argumenta que o uso dessas tecnologias pode ter implicações graves para a privacidade, incluindo o direcionamento decisório com base no comportamento do grupo. Demonstra, ainda, as implicações a longo prazo que esse tipo de ameaça à privacidade pode gerar, especialmente no que diz respeito a movimentos populistas.

#bigdata #privacidadedegrupo #marketingpolitico #politica

Proteção de Dados no Legislativo

Apresentado Projeto de Lei que busca estabelecer progressividade temporal no valor das multas previstas na LGPD

No dia 26 de novembro o Projeto de Lei n. 6149/2019 foi apresentado pelo Deputado Mário Heringer do PDT de Minas Gerais. O PL prevê alteração da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) em seu artigo 53 para estabelecer que, para fins de cálculo do valor-base das sanções de multa deve-se “estabelecer mecanismos para que o valor seja progressivamente aplicado, atingindo 100% de sua aplicação 24 meses após a entrada em vigor da norma”. 

#lgpd #progressividade #multa

Arquivado Requerimento de Instituição de CPI para investigação de vazamento de dados em empresas mantenedoras de redes sociais

Em 04 de dezembro foi arquivado o RCP 4/2019, proposto pelo Deputado Luis Miranda do DEM do Distrito Federal, que requeria a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o vazamento de informações pessoais constantes dos bancos de dados das empresas donas ou mantenedoras de redes sociais, bem como o não cumprimento de ordens judiciais exaradas pela justiça brasileira e decisões de suspensão e congelamento de contas sem justificativa. Em 12 de novembro foi publicado despacho alegando a não existência de fato determinado devidamente caracterizado no requerimento, ordenando-se sua devolução. Não houve apresentação de recursos.

#cpi #vazamentodedados #bancodedados

Designado relator para a Comissão de Finanças e Tributação do Projeto de Lei que dispõe sobre Governo Digital

Em 28 de novembro o Dep. Luis Miranda do DEM do Distrito Federal foi designado como relator da Comissão de Finanças e Tributação do Projeto de Lei 3443/2019, proposto pelos deputados Tiago Mitraud, Vinicius Poit, João Campos, Luisa Canziani, Marcelo Calero, Mariana Carvalho, Paulo Ganime, Professor Israel Batista e outros, para alterar a Lei nº 9.998/2000 e estabelecer critérios e princípios sobre a Prestação Digital dos Serviços Públicos na Administração Pública – Governo Digital.

#cftp #governodigital #servicopublico

Apresentado parecer do Relator Dep. Orlando Silva na PEC 17/2019

Após seis rodadas de audiências públicas para discussão do enquadramento da proteção de dados pessoais como direito fundamental previsto na Constituição Federal e de competência legislativa privativa da União, o relator Dep. Orlando Silva emitiu parecer no sentido de estabelecer a proteção de dados pessoais como direito fundamental, diferenciando-a do direito à privacidade e, portanto, estabelecendo o direito à proteção de dados pessoais em inciso individualizado. No parecer, o deputado apontou que a inclusão do direito à proteção de dados no rol de direitos fundamentais é medida que vai de encontro com o que o Constituinte originário considerou direito ao sigilo, direito à intimidade e à vida privada, uma vez que não seria possível efetivar tais direitos sem a proteção de dados do titular. Aponta, ainda, a diferença entre privacidade e proteção de dados, sendo esta de teor coletivo e aquela de teor individual e que, portanto, não se confundem.

#pec17 #parecer

Proteção de Dados no Judiciário

Superior Tribunal de Justiça configura como dano moral in re ipsa a ausência de comunicação acerca da disponibilização/comercialização de informações pessoais em bancos de dados do consumidor

Publicado em 06 de dezembro, o informativo de jurisprudência n. 0660 do STJ inclui o REsp 1.758.799-MG, em que a Relatora Min. Nancy Andrighi decidiu e argumentou no sentido de que  bancos de dados constituem “serviço de grande utilidade” para ambos lados na relação de consumo, contudo, sua constituição pode ser potencialmente ofensiva para os direitos da personalidade do consumidor e que, portanto, seria responsabilidade do gestor do banco de dados a estrita observância das normas, especialmente da comunicação ao titular de dados, criando-se a pretensão de indenização pelos possíveis danos causados pela não observância.

#STJ #bancodedados #direitosdapersonalidade

Tribunal de Justiça de São Paulo defere liminar para que sejam suspensos os efeitos de decisão proferida em busca e apreensão contra a empresa Google

A empresa Google interpôs, no dia 4, mandado de segurança contra o afastamento do sigilo de dados eletrônicos armazenados pela empresa, através do sistema de geolocalização, visando a investigação de um crime de roubo. A empresa alegou que a simples quebra de sigilo de dados de todas as pessoas que cruzaram determinada coordenada em um período de tempo não poderia ocorrer, pois feriria o direito à privacidade das pessoas sem nenhum indício prévio do envolvimento destas com o crime em questão. O primeiro juízo determinou multa diária de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento da determinação de quebra de sigilo, ocasionando no mandado de segurança impetrado. O Magistrado Otavio Rocha, juiz de segunda instância, argumentou no sentido de que a quebra de sigilo de dados não irrevogável mas que o indício da geolocalização não seria suficiente para inferir tal quebra. Citou alguns processos do Supremo Tribunal Federal e utilizou a legislação do Marco Civil da Internet e da Lei de Proteção de Dados europeia. Por fim, deferiu a liminar postulada e suspendeu a decisão judicial impugnada até o julgamento final da ação.

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