Estudo provoca discussão sobre intersecção entre direito da concorrência, proteção de dados e papel do Cade

Publicado em maio 12, 2021

Pesquisa introduz o problema das “aquisições centradas em dados” e apresenta recomendações para atuação das autoridades públicas no Brasil A Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa lançou nesta quarta-feira (12) […]

Pesquisa introduz o problema das “aquisições centradas em dados” e apresenta recomendações para atuação das autoridades públicas no Brasil

A Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa lançou nesta quarta-feira (12) estudo inédito sobre “aquisições centradas em dados”, fusões de duas ou mais empresas anteriormente independentes e com modelos de negócios baseados na exploração econômica de dados pessoais. 

A pesquisa, produzida por Lucas Griebeler (Universidade de Chicago), apresenta recomendações para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) possa endereçar aquisições orientadas à exploração econômica de dados pessoais, tema emergente no direito concorrencial contemporâneo, a partir do diálogo com Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). 

“Casos como a aquisição do Whatsapp pelo Facebook, ou da FitBit pelo Google, provocaram importantes fricções nos métodos tradicionais de análise de atos de concentração. O estudo promove uma discussão sobre a importância de revermos os critérios da Lei do Cade, aprovada dez anos atrás”, destaca Rafael Zanatta, diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa. “O texto de discussão abre a possibilidade de um amplo debate sobre como o Cade pode ter mais instrumentos para investigar aquisições centradas em dados. Isso importa pois, após a aquisição de uma empresa de tecnologia por outra, podem existir mudanças bruscas no uso de dados pessoais que devem ser avaliadas da perspectiva dos interesses dos titulares de dados em terem qualidade e garantia de seus direitos”, afirma. 

A publicação integra a série “Textos de Discussão”, lançada pela Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa este ano para fomentar temas emergentes dentro da proteção de dados pessoais, privacidade, tecnologia e direitos fundamentais. O primeiro texto foi publicado em fevereiro de 2021 e teve como tema o Legítimo Interesse na LGPD.

O relatório
No estudo, Griebeler analisa fusões na área da tecnologia, que aconteceram nos últimos dez anos, e que caracteriza como centradas em dados (data-driven). O pesquisador considera como aquisições centradas em dados aquelas que expandem a capacidade da empresa adquirente de coletar e processar dados pessoais que não estavam disponíveis antes da aquisição. O ponto de partida do estudo é a tese que o nível de privacidade oferecido ao usuário é uma dimensão não-preço de concorrência que deve ser considerada.

O relatório analisa, por meio de decisões de autoridades concorrenciais internacionais, cinco aquisições: do Instagram pelo Facebook, em 2012; do Waze pela Google, em 2013; do WhatsApp pelo Facebook, em 2014; do Shazam pela Apple, em 2018, e, mais recentemente, da Fitbit pelo Google, em 2020-2021. Nenhuma delas notificadas no Brasil, embora todas as empresas envolvidas operem no país. “O objetivo não é criticar essas operações, mas compreender o processo decisório utilizado nesses casos, mapeando desafios e extraindo lições para casos futuros”, afirma o pesquisador.

Com base nesses achados, o autor sugere alterações institucionais para melhor refletir a dinâmica concorrencial atual. “São sugestões simples de melhoria para que as deficiências encontradas no processo de notificação de atos de concentração sejam sanadas. As sugestões buscam tornar o processo como um todo mais transparente e aberto ao debate com outros setores, incentivando a cooperação com outras instituições, como a ANPD”, salienta Griebeler.

Dentre outras recomendações, estão a criação de um portal no site do Cade que consolide os atos de concentração em tramitação e os prazos de habilitação de terceiro interessado, maior acesso à informação por membros da academia, agências reguladoras e entidades do terceiro setor, inserção de uma seção específica sobre aquisição de dados nas minutas de formulário de notificação, e maior publicidade em relatórios de eficiência e monitoramento de remédios. 

“Sendo um dos países com maior número de usuários de plataformas digitais em geral, o Brasil não pode ficar para trás, em especial se queremos estar em pé de igualdade com membros da OCDE e outras autoridades concorrenciais importantes”, destaca.

O estudo, de autoria de Lucas Griebeler – publicado em uma parceria entre a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) – pode ser conferido na íntegra aqui.

Sobre a Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa

A Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa é uma entidade civil sem fins lucrativos sediada em São Paulo. A organização dedica-se à interface entre proteção de dados pessoais, tecnologia e direitos fundamentais, produzindo pesquisas e ações de incidência perante o sistema de Justiça, órgãos legislativos e governo. A partir de uma Política de Financiamento Ético e Transparência, a ONG desenvolve projetos dedicados à construção de uma cultura de proteção de dados pessoais, reforçando a gramática de direitos fundamentais no Brasil. A Associação possui financiamento de filantropias internacionais como Ford Foundation, Open Society Foundations e AccessNow. Para mais informações, visite www.dataprivacybr.org.

Compartilhar:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.